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DÚVIDAS FREQUENTES

O que é Matrícula?

É como um retrato do imóvel nos livros do Cartório. É o ato que individualiza o imóvel, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição. Nela serão feitos os atos de registro e averbação, mostrando o real estado do imóvel.

O que é Matrícula Mãe?

Esta Matrícula engloba o registro de vários imóveis, o que se observa nos empreendimento tais como  Condomínios, Loteamentos e Prédios.

O que é Certidão?

É o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde consta todo o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.

Qual a validade da Certidão?

A validade é de 30 dias

Para que serve a Certidão atualizada?

Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência ou não de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade.

O que é Registro?

É o ato que define os Direitos de Fato da propriedade  do imóvel, e permite a sua mudança sempre que esta mude quando da alienação do imóvel.

O que é Cartório?

É um nome genérico que designa uma repartição pública ou privada que tem a custódia de documentos e que lhes dá fé pública. O Cartório de Registro de Imóveis realiza serviços importantes, que garantem o direito à propriedade das pessoas, bem como outros direitos referentes a imóveis. Somente quem registra uma casa ou terreno torna-se realmente seu dono, como determina a lei. O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas conseguem obter informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica dos seus imóveis. Conforme o Código Civil Brasileiro, a aquisição da propriedade imobiliária depende do registro do título no registro de imóveis. Em outras palavras, a simples formalização da venda por escritura pública, por exemplo, não tem o condão de transferir a propriedade imobiliária. É apenas com o registro no competente ofício de registro de imóveis que se efetivará juridicamente a transferência de titularidade do imóvel.

“Dono de fato, não de direito!”
“Só é proprietário quem Registra”

O que é a Averbação?

É o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São atos de averbação, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio e outros atos. A averbação também é utilizada para os cancelamentos, inclusive os de hipoteca.

O que é necessário para registrar um imóvel?

Verificar se o vendedor é realmente o proprietário do imóvel. Para isso, requerer certidão de ônus do imóvel (matrícula ou registro). Lavrar escritura de compra e venda no Tabelionato ou contrato particular de compra e venda com força de escritura pública, ou em caso que a lei determina. Efetuar o pagamento do ITBI à Prefeitura Municipal e Laudêmio quando o imóvel for foreiro. Verificar se o imóvel está regularizado na Prefeitura Municipal.

Na compra do 1º imóvel, há desconto de 50% no registro?

Sim, mas a garantia tem que ser hipotecária ou Alienação Fiduciária, sempre no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Os contratos da CEF e de outros Bancos, já valem como escritura?

Sim, todos têm força de Escritura Pública.

O que é necessário para regularizar dois imóveis construídos em um único terreno, para que os mesmos tenham matrículas individuais?

Para que as unidades construídas existam como unidades autônomas, é necessário instituir o condomínio. A instituição de condomínio é registrada, gerando unidade autônoma.

Quando é necessário fazer uma planta para averbar uma unificação ou Fusão?

Sempre será necessário a planta acompanhada de ART do CREA, de acordo com a exigência da Lei 6.015/73.

O que é escritura de Pacto Antenupcial? É realmente necessário registrá-la?

É a escritura lavrada para determinar o regime de casamento. É necessário registro porque será registrado em livro próprio e averbado na matrícula dos proprietários que assinaram a escritura sempre na circunscrição do endereço do cônjuge masculino.

A Certidão tem o mesmo valor de uma Escritura Pública?

A certidão é o documento que contém todo o histórico de um imóvel comprovando a atual situação jurídica do mesmo, enquanto que a Escritura Pública é a declaração unilateral de vontade, lavrada perante um tabelião ou escrevente, sendo ambos, documentos que conferem segurança e eficácia aos atos e negócios jurídicos.

O que é hipoteca?

Quando uma pessoa toma dinheiro emprestado em um Banco, se este quiser uma garantia maior, além da assinatura, contrata uma hipoteca, em que a pessoa dá o seu imóvel para garantir a dívida. Nos financiamentos que têm hipoteca, em geral, os juros são mais baixos, pois o Banco tem a garantia do recebimento da dívida. Quando o Banco faz um empréstimo baseado apenas na assinatura da pessoa, como, por exemplo, no cheque especial, em geral os juros são muito mais elevados, pois neste caso não existem garantias.

O que é o usucapião?

É uma forma de aquisição da propriedade pela posse durante determinado tempo. Assim, se uma pessoa tem a posse de um imóvel, como se dono fosse, durante certo período, que pode ser, dependendo do caso, de cinco, dez ou quinze anos, ela poderá adquirir a sua propriedade, por requerimento feito ao Juiz de Direito, que expede uma sentença, reconhecendo o seu direito. A sentença também é registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Como cancelar a hipoteca do imóvel?

Apresentar uma carta de quitação da dívida assinada pelo representante do credor hipotecário com firma reconhecida. Nessa carta devem constar os dados do imóvel e a matrícula.

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